Regulamento
A Associação MVC-Movimento Viver o
Concelho, promove o Concurso de Desenho “Caminhos da Liberdade”.
Este concurso tem como objectivo dar a
conhecer o “16 de Março” nas Caldas da Rainha e comemorar os seus 40 anos.
O presente documento visa regulamentar este
Concurso de Desenho Infantil.
Artigo 1º
Destinatários
O concurso é dirigido a todas as
crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, completos à data de
encerramento do Concurso.
Artigo 2º
Objectivos
São objectivos deste Concurso:
Dar a conhecer
o 16 de Março nas Caldas da Rainha e a sua importância na preparação do 25 de
Abril;
Comemorar os
40 anos do 16 de Março nas Caldas da Rainha;
Alertar para a importância da democracia
e da liberdade na sociedade da hoje;
Valorizar a criatividade e o imaginário
infantil;
Incentivar o desenvolvimento de
competências e prática da expressão artística.
Artigo 3º
Requisitos do Concurso
Os trabalhos deverão subordinar-se ao
tema: “Caminhos da Liberdade”.
Os trabalhos deverão ser elaborados em
papel de dimensão A3 ou papel A4 orientação horizontal.
Os materiais a utilizar recomendados
são: lápis de cor, de carvão, aguarelas e pastel. Não deverão ser utilizadas
colagens que impliquem aumento substancial da espessura do papel. O concorrente
e seu tutor legal, que autoriza a participação do primeiro, deverão garantir a
originalidade e autoria do desenho. Cada criança só poderá submeter a concurso
um desenho.
Artigo 4º
Formalização da Candidatura
1. A candidatura é feita em nome da
criança autora do desenho, podendo ser entregue pela escola ou por entreposta
pessoa. O desenho a concurso deve fazer-se acompanhar de um documento com as
seguintes informações:
Nome da criança; Filiação; Data de
nascimento; Escola que frequenta; Morada; Telefone.
2. A candidatura e o desenho a concurso
deverão ser entregues em mão ou enviados por correio para:
MVC-Movimento Viver o Concelho
Rua Henrique Sales, n.º 50
2500-113 Caldas da Rainha
3. Só serão aceites os desenhos que
sejam enviados até ao dia 12 de Março de 2014.
4. Os custos associados ao envio da
documentação são da responsabilidade dos tutores legais da criança.
5. A Associação MVC não se
responsabiliza por eventuais danos que os desenhos possam sofrer durante o
transporte.
Artigo 5º
Prémios
As crianças concorrentes
serão divididas em dois grupos: 6 aos 9 anos e dos 10 aos 12 anos.
Todos os concorrentes
terão um diploma de participação no concurso.
Ao 1º classificado de cada grupo será entregue
um prémio de material escolar, bem como aos segundos e terceiros classificados.
(Os prémios serão patrocinados pela Papelaria Pitau)
Artigo 6º
Constituição e Competência do Júri
O Júri é formado por 3 elementos singulares, integrando um representante MVC,
1 professor e uma pessoa ligada às artes.
Artigo 7º
Processo de Avaliação
1. O Júri baseia a sua avaliação nos critérios
de criatividade e originalidade no tratamento do tema proposto, bem como na
demonstração de conhecimentos de expressão artística.
2. Ao Júri reserva-se o direito de
excluir da competição os trabalhos que denotem a intervenção de terceiros na
sua execução.
3. Durante o período de apreciação e
avaliação o Júri não terá acesso aos dados pessoais do concorrente ou tutor, à
excepção da idade do primeiro.
4. Ao Júri reserva-se o direito de não
seleccionar um vencedor caso a falta de qualidade dos trabalhos assim o
justifique.
5. As decisões do Júri não são passíveis
de recurso.
Artigo 8º
Divulgação de resultados e exposição
1.
O resultado do concurso será divulgado na página da internet da Associação
MVC-Movimento Viver o Concelho, assim como no seu Facebook, de 13 a 16 de Março
de 2014.
2.
O trabalho vencedor poderá servir como base para a elaboração de material
promocional da Associação, ficando esta detentora de todos os direitos de
utilização e reprodução do trabalho.
3.
Os vencedores serão avisados por telefone.
4.
Os desenhos vencedores assim como
todos os desenhos a concurso serão expostos aquando da festa “ Caminhos da
Liberdade”, na comemoração do 40º Aniversário do 16 de Março, a realizar na
tarde desse dia, na Associação de Salir do Porto.
Artigo 9º
Não haverá lugar à devolução dos
trabalhos concorrentes.
Os
desenhos não serão devolvidos. A Associação MVC reserva-se o direito de
utilizá-los nas suas publicações, exposições ou noutros suportes no âmbito das
suas actividades.
Artigo 10ºDisposições finais
1. As
situações não previstas pelo presente Regulamento serão analisadas pelo Júri.
2. A
participação no Concurso de Desenho Infantil “Caminhos da Liberdade” implica a
aceitação do presente Regulamento.
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